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Não há educação sem conexão: não ao veto ao PL 3477/20

Não há educação sem conexão: não ao veto ao PL 3477/20O PL 3477/20 foi apresentado por 24 parlamentares de diferentes partidos na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Senado Federal em fevereiro de 2021. No entanto, o projeto que previa a destinação de R$ 3,5 bilhões de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para ser utilizado na contratação de pacote de dados de celular e compra de equipamentos para alunos e professores da rede pública de estados, Distrito Federal e municípios que adotaram as modalidades de ensino remoto ou híbrido foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro.

Não faltam evidências sobre como a falta de conectividade integra a realidade cotidiana dos estudantes e professores das escolas públicas brasileiras, principalmente aqueles em condições mais vulneráveis. Segundo dados do IBGE, 4,3 milhões de estudantes brasileiros entraram na pandemia sem ter acesso à internet e, de acordo com a pesquisa TIC Domicílios 2019, 20 milhões de domicílios brasileiros não possuem internet (28% do total). Nas classes D e E, a internet só chega a metade dos domicílios e sabe-se que o acesso à internet e a infraestrutura escolar foram as maiores dificuldades enfrentadas pelas redes públicas de ensino no planejamento das aulas de 2020. Situação essa que vai perdurar ao longo desse ano.

Organizações da sociedade civil, dentre elas a Coalizão Direitos na Rede, estão se mobilizando por meio de uma petição online demandando a derrubada do veto presidencial. A petição já conta com cerca de 2.000 assinaturas e está disponível aqui neste link.

Contrariamente ao que foi apresentado como justificativa ao veto e alegado pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, acreditamos que:   

  1. O PL 3477/20 não busca resolver de maneira definitiva o problema da banda larga nas escolas públicas urbanas e rurais, um resultado do fracasso histórico das políticas de acesso, mas é uma medida emergencial necessária para viabilizar o direito à educação em meio à pandemia. O projeto não trata só de subsidiar o acesso via contratação de pacote de dados de celular, mas também prevê a compra de celulares ou tablets. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais, o que permite seu aproveitamento posterior em políticas públicas para a educação. Professores das escolas urbanas apontaram na pesquisa TIC Educação 2019 que a falta de equipamentos é um dos maiores fatores de desestímulo ao ensino. Esse quadro tem se agravado com a Covid-19 e nas áreas rurais.
  2. Ao beneficiar todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais, os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, o PL 3477/20 já cobre mais da metade das necessidades atuais do ensino remoto, já que pode ser combinado com modalidades híbridas. Dados da pesquisa TIC Educação de 2019 apontam que 65% dos alunos da rede pública realizam atividades escolares online nas dependências administrativas da própria escola. São estes os alunos que hoje enfrentam as maiores dificuldades para realizar as atividades didáticas.
  3. Mesmo nos casos em que a cobertura de internet móvel está indisponível, o PL 3477/20 também prevê a contratação de banda larga fixa, o que pode beneficiar tanto pequenos provedores, quanto redes comunitárias.
  4. Além da derrubada do veto, é preciso descontingenciar os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Boa parte do financiamento necessário para implementar o PL 3477/20 não tem impacto no orçamento, pois conta com recursos atualmente disponíveis e que precisam ser direcionados de maneira efetiva como o saldo do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) e o próprio FUST.

Considerando a grande mobilização da sociedade brasileira em torno desse tema, associada à necessidade de prover meios para que estudantes e professores levem a cabo suas atividades durante a atual crise econômica e de saúde pública, é urgente que os deputados derrubem o veto presidencial ao PL 3477/20. 

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